Sancionada em outubro do ano passado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova Lei dos Consórcios entra em vigor nesta sexta-feira, dia 6 de fevereiro, trazendo algumas novidades em relação às antigas normas do Banco Central. Uma delas é a possibilidade de constituição de grupos de consórcios de serviços como, por exemplo, nas áreas de saúde e de educação.
Para o presidente da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), Rodolfo Montosa, a lei confere melhor estabilidade jurídica à atividade, ainda mais diante das atuais circunstâncias mundiais de restrição ao crédito. “O Brasil busca uma sociedade não somente baseada em crédito e endividamento das pessoas, mas na disciplina do planejamento e poupança programada para a aquisição de bens e formação de patrimônio”, lembra.
Outro aspecto importante da lei é a possibilidade de utilização da carta de crédito para a quitação de financiamento. Isto beneficia principalmente os mutuários que queiram transferir o financiamento de seu imóvel para o consórcio, e também os consumidores que financiaram seus veículos a custos muito elevados. A contemplação da cota pode ser utilizada para liquidar o débito, poupando do consumidor os juros, inexistentes no sistema de consórcios.
Além disso, há uma nova metodologia para devolução de valores aos consorciados excluídos: quem estiver nessa condição, passa a concorrer ao sorteio como os demais consorciados. Ao ser sorteado, o excluído receberá o reembolso da importância investida a que tem direito. A introdução dessa possibilidade confere a todos os participantes as mesmas condições de acesso ao crédito por meio de sorteios, conferindo isonomia entre todos os consumidores.
Baixe aqui o texto completo da nova lei: página 1, página 2, página 3.
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